Blog dos Vereadores do Partido Socialista na Câmara Municipal de Lagoa. Pode colocar as suas questões e dar as suas opiniões através do e-mail: pslagoa@gmail.com
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PROPOSTA - CDH FERRAGUDO
Senhor Presidente,
Após vários debates em reuniões do executivo camarário e na sequência das informações dadas por Vª Ex.ª e pelo Vice-Presidente acerca do processo de construção de 40 fogos de habitação em Ferragudo para posterior comercialização a custos controlados, constata-se:
1 – Que a quase totalidade das obras se realizou sem existência de projectos aprovados;
2 - A inexistência de contrato de permuta à data do inicio de construção;
3 - A inexistência da instrução do processo junto do IHRU até à presente data.
Se os pontos um e dois configuram, na nossa opinião, duas ilegalidades, o ponto três e a leitura que fazemos do D.L. 165/93, que define o âmbito e os critérios para que se consubstancie um processo de Contratos de Desenvolvimento Habitacional, levam-nos a concluir pela não existência de CDH em Ferragudo.
Pese embora as ilegalidades constatadas e a condenável falta de clareza e rigor com que este processo tem sido por Vª Ex.ª conduzido, e com as quais não nos podemos identificar, os vereadores do PS, cientes da sua responsabilidade junto dos munícipes e no sentido de salvaguardar os interesses e expectativas das famílias sinalizadas no levantamento de carências habitacionais efectuado em Ferragudo e noutras freguesias do concelho, de forma resolver definitivamente a situação criada, propõem:
a) Que a Câmara Municipal proceda à aquisição da totalidade dos fogos edificados no terreno objecto da cedência deliberada pela Câmara e Assembleia, e que posteriormente os venda em regime de habitação a custos controlados consubstanciado num Regulamento Municipal que permita a entrega das casas a quem realmente delas precisa.
Com a presente proposta, assumimos o compromisso de viabilizar, se necessário for, um empréstimo bancário para o efeito.
Em nome dos interesses dos munícipes, da reposição da exigível clareza processual e da necessidade de se encontrar uma solução rápida, recomendamos que a presente proposta seja levada em consideração pelo PSD.
Lagoa, 10 de Fevereiro de 2008
João Nuno Aurélio Marcos
José Joaquim Barroso Alves Pinto
Hugo Miguel Bentes da Silva
Declaração de Voto
A proposta agora apresentada pela Divisão de Acção Sócio Cultural da Câmara Municipal merece os seguintes considerandos:
- A proposta, de criação do cartão LagoaSocial, parece-nos naturalmente meritória e teria sempre a nossa concordância, tanto mais que se trata de uma proposta apresentada por nós nas autárquicas de 2005, sendo que a grande alteração se prende com o nome, relembremos que nós designávamos o cartão por Lagoa65, agora reciclado pelo PSD com a designação de Cartão LagoaSocial.
Lagoa, 10 de Fevereiro de 2008
João Nuno Aurélio Marcos
José Joaquim Barroso Alves Pinto
Hugo Miguel Bentes da Silva
REQUERIMENTO
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Exmº Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Considerando que: 1. Os vereadores eleitos pelo Partido Socialista apresentaram a esta Câmara Municipal em 08 de Outubro de 2007 uma proposta para a elaboração de uma Postura Municipal para o casco urbano tradicional de Ferragudo; 2. Apresentaram também em 27 de Maio de 2008 uma proposta para agendamento da discussão e votação da Postura Municipal; 3. Apresentaram uma vez mais em 22 de Julho de 2008, novo requerimento para agendamento da votação da proposta; 4. Reiteramos mais uma vez, que o objectivo desta proposta visa criar regras claras para a construção/recuperação dessa zona de Ferragudo protegendo-a da sua eventual descaracterização; Assim e tendo em conta que já foram ultrapassados todos os prazos razoáveis para que este assunto fosse devidamente analisado do ponto de vista técnico e jurídico, sendo neste momento já uma questão meramente politica, por parte do PSD, que não pretendendo aprovar esta proposta também não tem a coragem de votar contra. |
PROPOSTA
Senhor Presidente,
O programa do XVII Governo Constitucional estabelece como objectivo, apesar da vontade última de manter os doentes na sua residência, a prossecução de uma política de saúde que dê resposta “no âmbito dos cuidados de saúde primários e da sua articulação com entidades de apoio social”. Com base neste pressuposto surgiram três linhas de internamento distintas, designadamente, as Unidades de Convalescença, Unidades de Média Duração e Reabilitação e as Unidades de Longa Duração, estas últimas, “prestam apoio social e cuidados de manutenção a pessoas com doença crónica, em diferentes níveis de dependência e que não reúnam condições para serem cuidadas no domicílio”.
Como é do conhecimento geral, no concelho de Lagoa, existe uma Unidade de Longa Duração, na esfera da Santa Casa da Misericórdia de Estombar, unidade esta, que sendo de referência a nível nacional tem vindo a desenvolver um trabalho meritório e de altíssima qualidade enquanto parceiro na Rede de Cuidados Continuados que teve inicialmente um total de 16 camas dispondo actualmente de 31 camas.
Contudo, existe hoje a percepção de que é necessário o aumento do número de camas disponíveis para este programa, existindo também a vontade política e o financiamento necessário por parte da Administração Central para colmatar essas necessidades, demonstrado aliás na apresentação da proposta de alteração ao OE 2009, dando prioridade, entre outros, aos investimentos na área da saúde.
Da parte da Misericórdia de Estombar é conhecido o interesse em construir uma nova ULD para a qual dispõe do necessário financiamento, faltando somente, um terreno para que se dê inicio à tramitação do respectivo processo.
Assim, julgamos que é de todo o interesse da Câmara Municipal apoiar este projecto.
Neste sentido os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista propõem:
1º - Que se ceda à Misericórdia de Estombar o terreno conhecido como Parque de Feiras e Exposições de Estombar, no sentido de que este receba a nova Unidade de Longa Duração de Estombar;
2º - Para que não fique prejudicada a realização de eventos, por parte da Tascalgarve ou por parte da Junta de Freguesia, a Câmara assume o compromisso de num futuro próximo através do PU ou de negociação com proprietários, adquirir e posteriormente ceder um terreno à Junta de Freguesia de Estombar nos mesmos termos e devidamente infraestruturado à semelhança do que existe actualmente.
Lagoa, 10 de Fevereiro de 2008
João Nuno Aurélio Marcos
José Joaquim Barroso Alves Pinto
Hugo Miguel Bentes da Silva
REQUERIMENTO
CDH FERRAGUDO
Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lagoa,
1. Em 9 de Fevereiro de 2005 é aprovada em reunião de Câmara a “Minuta de Acordo entre a Firma Socigar e o Município de Lagoa;
2. Posteriormente a minuta de acordo é aprovada na Assembleia em 28 de Fevereiro de 2005;
3. No acordo aprovado pela Assembleia é descrito nos seus considerandos que “(…) A manifesta preocupação do Município de Lagoa em atenuar, no âmbito das suas atribuições, as carências sentidas na área habitacional de diversos sectores sociais”;
4. No mesmo acordo na clausula 3 é referido que a 1ª outorgante (CML) transmitirá à 2ª outorgante (Socigar) o lote de terreno descrito na clausula 2ª;
5. Na clausula 4ª nº2 do mesmo acordo é dito que o número de fogos a transmitir, bem como os termos e condições do presente acordo, estabelecer-se-ão em contrato de permuta;
6. Ainda na clausula 7ª é estipulado que “o incumprimento do estipulado na clausula 4ª, implica a reversão dos lotes de terreno objecto do presente acordo e respectivas benfeitorias para a 1ª outorgante”;
7. Na clausula 8ª no nº 1 é estipulado que “Constitui prerrogativa da 2ª outorgante a indicação de um 3º (Consdoso), a fim de celebrar a escritura pública de permuta, com vista à assunção de direitos e obrigações assumidos por esta no presente acordo” no entanto o nº2 da mesma clausula define que “constitui prerrogativa da 1ª Outorgante aprovar, previamente, os termos e condições constantes da cessão referida no número anterior”;
8. Por fim na clausula 9ª estabelece-se que “O contrato definitivo a firmar estará sujeito, para efeitos de eficácia e validade jurídica, ao cumprimento das condições e requisitos legalmente estabelecidos nesta matéria e deverá ser celebrado no prazo de 6 meses;
9. A Caracterização Sócio-Económica das Carência Habitacionais do Concelho de Lagoa efectuada pelos Serviços de Habitação e Acção Social do Município de Lagoa em 2006, indica que 34 famílias de Ferragudo são passíveis de compra de casa a custos controlados.
10. A obra em causa teve o seu inicio no final do ano de 2007;
11. Em Abril de 2008 é afirmado pelo Presidente da Câmara (AM 21 de Abril 2008) que não existe nenhum acordo assinado entre a empresa e o INH;
12. Em 22 de Julho de 2008 é apresentado um requerimento (só respondido em 27/01/2009) pelos vereadores do PS solicitando resposta a um fax da Junta de Freguesia de Ferragudo de 23 de Abril de 2008 e também informação sobre qual a entidade licenciadora da obra que teve inicio em 2007, qual a data do licenciamento e qual o número do alvará de licenciamento, sabemos hoje que à data do requerimento a obra não estava licenciada;
13. Em 24 de Setembro de 2009 é respondido à Junta de Freguesia de Ferragudo que em 23 de Março de 2005 foi assinado acordo entre a Câmara Municipal de Lagoa e a firma Socigar, encontrando-se ainda em preparação a contratualização das condições de comercialização;
14. Novembro de 2008 é assinado o contrato de permuta referido no nº 5, ou seja, a empresa esteve a executar uma obra num terreno que ainda não tinha sido cedido;
15. 10 de Dezembro de 2008, 1 ano depois do inicio das obras, dá entrada na Câmara a comunicação prévia da obra com os respectivos projectos;
16. 18 de Dezembro, não havendo ainda decisão sobre a comunicação prévia, é apresentada pelo Vice-Presidente da Câmara uma proposta de acordo com a firma Consdoso Lda. que na clausula 5ª prevê tal qual como previamente exigido pelo PS alguns critérios preferenciais para a aquisição das habitações a custos controlados, o documento não foi votado em virtude da inexistência de resposta ao requerimento de 22 de Julho de 2008 (nº11)
17. Janeiro de 2009 a empresa é oficiada pela Câmara de que os projectos estão em conformidade e que deverão proceder ao pagamento das taxas;
18. 27 Janeiro de 2009 é entregue a resposta ao requerimento de 22 de Julho de 2008 e em simultâneo é novamente apresenta a proposta de acordo, sendo solicitado por parte dos Vereadores do PS, o prazo de uma semana para análise dos documentos,
19. 27 Janeiro de 2009, são pagas pelo promotor as taxas relativas à obra;
20. 28 Janeiro de 2009 é a data na qual legalmente as obras poderiam ter sido iniciadas;
Constata-se por isso que, todo o processo de licenciamento apresenta lacunas, inexistência de documentos e apresentação de projectos quando a obra está já em fase de conclusão, desta matéria caberá análise de eventuais ilegalidades das entidades competentes, porque, ao contrário do afirmado pelo Vice-Presidente à SIC, ainda que se trate de uma obra com interesse público, não se trata de uma obra de interesse público, no entanto e mesmo que esse interesse público tivesse sido declarado e deliberado pelos órgãos municipais tal facto não invalida que o processo tenha que seguir a normal tramitação legal.
Para que não subsistam equívocos, tentativas de aproveitamento político e vitimização, cumpre esclarecer que o levantamento de dúvidas por parte do PS relativamente a este processo tem somente que ver com a inexistência de garantias da salvaguarda dos interesses do município e dos cidadãos, bem como o respeito pelo estudo das necessidades habitacionais da Vila, confirmadas pelo levantamento efectuado pelos técnicos do Município de Lagoa.
Assim os vereadores eleitos pelo PS vêm requerer, exigindo o cumprimento dos prazos legais estabelecidos, os seguintes documentos e esclarecimentos:
a) Cópia da deliberação camarária que autoriza a firma Socigar a ceder a sua posição à firma Consdoso;
b) Cópia da escritura de permuta;
c) Cópia certificada dos documentos e correspondência trocados entre a Câmara e as firmas Consdoso e Socigar;
d) Esclarecimento sobre a existência ou não de contrato com o INH, hoje designado IHRU;
e) Esclarecimento sobre qual a razão que levou à não assinatura do contrato previsto no acordo assinado entre a Câmara e a firma Socigar em 2005, cujo limite temporal obrigava à assinatura no prazo máximo de seis meses;
f) Em 29 de Janeiro de 2009 é dito pelo Presidente da Câmara ao CM o seguinte: “José Inácio, presidente da Câmara de Lagoa, justifica a falta de licença de construção e do pagamento tardio das taxas com "alterações que obrigaram ao atraso na escritura, com o construtor a realizar, entretanto, trabalhos preparatórios na obra". , pelo que, solicitamos saber, se era ou não do conhecimento de V. Exa. que a obra estava a decorrer;
g) Por fim pretendem estes Vereadores obter explicações sobre a questão do protocolo inicialmente assinado referir 32 habitações e sendo este o único protocolo aprovado quer pela CM quer pela AM, qual a razão porque não foi proposta a alteração ao protocolo bem como a revisão das contrapartidas para a CM devidas pelo aumento de 32 para 40 fogos;
Lagoa, 03 de Fevereiro de 2009
Os vereadores eleitos nas listas do Partido Socialista,
Alves Pinto
Hugo Silva